na Portaria nº 1020/91 dizia-se:
"Portaria n.° 1020/91 de 3 de Outubro
O Decreto-Lei n.° 104/89, de 6 de Abril, que aprovou o novo regime da inscrição marítima, definiu, no escalão da marinhagem, a categoria de cozinheiro.
O anexo à Portaria n.° 251/89, de 6 de Abril, estabelece que para o acesso a esta categoria é necessária, entre outros requisitos, a frequência de um curso de promoção específico da marinha do comércio, determinando o anexo à Portaria n.° 1086/90, de 27 de Outubro, que o referido curso, uma vez que ainda não existe, seja criado por portaria do Ministro das ObrasPúblicas, Transportes e Comunicações.
Assim: Nos termos do disposto no n.° I do artigo 16.° do anexo à Portaria n.° 1086/90, de 27 de Outubro, e por proposta da Escola de Mestrança e Marinhagem: Manda o Governo, pelo Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, o seguinte:
1.° É criado no âmbito da marinha do comércio ocurso de formação para cozinheiro, designado «curso de cozinheiro».
2.° O curso de cozinheiro destina-se a ser frequentado por indivíduos que reúnam as condições para acesso à inscrição marítima.
3.° O curso de cozinheiro é ministrado pela Escola de Mestrança e Marinhagem (EMM).
4.° O funcionamento, a duração, o currículo e o plano de estudos do curso de cozinheiro serão aprovados por despacho do Ministro das Obras Públicas,Transportes e Comunicações, nos termos da alínea a) do n.° 2 do artigo 16.° do anexo à Portarian.° 1086/90, de 27 de Outubro.
5.° Concluído o curso com aproveitamento, a EMM emitirá o respectivo diploma.
6.° Compete ao director da EMM, ouvido o conselho escolar, estabelecer as normas de equivalência entre este curso e outros cursos de formação ministrados por outras escolas de ensino náutico ou estabelecimentos de ensino público ou privado, nacionais ou estrangeiros, por elas reconhecidos.
Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações. Assinada em 17 de Setembro de 1991. Pelo Ministro das Obras Públicas, Transportes e Co-municações, Jorge Manuel Mendes Antas, Secretáriode Estado dos Transportes"
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ora, a Escola de Mestrança e Marinhagem ou escola de Pescas e Marinha do Comércio ou Escola de Marinhagem ou ou ou.. não existe. no seu lugar a Fundação Champalimaud, na Avenida Brasília. A Forpescas na sua versão For-Mar deve supostamente ministrar os cursos da extinta escola, mas isso não acontece para cozinheiro, despenseiro nem empregado de câmaras. "maritime school" em Portugal: 1. em Espanha: 13, mas o azar é nosso.
e quem quiser cozinhar a bordo, pode sempre aprender ali.
é verdade, além do desrespeito às nossas próprias leis, também há o desrespeito às leis internacionais.
um aparte: engraçado que em todos os cursos de cozinheiro marítimo que vi seja proeminente o "saber fazer pão" quando, aqui por terra, uma tão grande parte do pão que comemos seja de pão congelado.
1 comment:
Eles destruíram a marinha mercante portuguesa... a destruição começou com o governo do Sr. Soares que o que fez foi uma autêntica traição á Pátria.
É uma tristeza, um país que já foi de navegadores e que hoje apenas sobram uma réstia deles...
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